História da Fisioterapia
Napoleão Bonaparte acabou por contribuir indiretamente com o
desenvolvimento dos primeiros serviços organizados de Fisioterapia no Brasil,
ao invadir Portugal e fazer com que a família real portuguesa desembarcasse no
país em 1808.
Com os monarcas, vieram os nobres e o que havia de recursos
humanos de várias áreas para servir à elite portuguesa, de passagem por estas
terras.
Dentre todas as contribuições do reinado, o surgimento das
primeiras escolas de ensino médico destacam-se como a grandiosa obra dos
portugueses no país, em particular os avanços obtidos na cidade do Rio de
Janeiro.
No século XIX, os recursos fisioterápicos faziam parte da
terapêutica médica, e assim há registros da criação, no período compreendido
entre 1879 e 1883, do serviço de eletricidade médica, e também do serviço de
hidroterapia no Rio de Janeiro, existente até os dias de hoje, sob denominação
de "Casa das Duchas".
O médico Arthur Silva, em 1884, participa intensamente da
criação do primeiro serviço de Fisioterapia da América do Sul, organizado
enquanto tal, mais precisamente no Hospital de Misericórdia do Rio de Janeiro.
São Paulo não vai ficar atrás e o médico Raphael Penteado de
Barros é fundador do departamento de eletricidade médica, no que hoje pode ser
considerada a USP, nos idos de 1919.
Dez anos após, em 1929, o médico Waldo Rollim de Moraes
coloca em funcionamento o serviço de Fisioterapia do Instituto do Radium
Arnaldo Vieira de Carvalho.
Na década de 30, Rio Janeiro e São Paulo possuíam serviços
de Fisioterapia idealizados por médicos que tomavam para si a terapêutica de
forma integral, experimentando recursos físicos que outros médicos, à época,
não ousavam buscar para minimizar as seqüelas de seus pacientes.
Esses médicos eram distintos dos outros por estarem
preocupados não apenas com a estabilidade clínica de seu paciente, mas com sua
recuperação física para que pudessem voltar a viver em sociedade, com iguais ou
parecidas funções anteriores ao agravo da saúde.
Essa visão ampla de compromisso com o paciente, engajando-se
num tratamento mais eficaz que promovesse sua reabilitação, uma vez que as
incapacidades físicas por vezes excluíam-no socialmente, levou aqueles médicos
a serem denominados médicos de reabilitação.
As faculdades de Medicina lhes eram úteis para embasar
cientificamente sua prática médica, pelo acesso ao conhecimento adquirido pelos
cientistas europeus sobre fisiologia humana e o emprego crescente dos recursos
hídricos, elétricos e térmicos.
Através de trabalhos e apresentações de teses, criou-se uma
cultura de atenção diferenciada às deficiências não apenas físicas, mas também
mentais e sensoriais.
Esse foi um período valioso no sentido de tornar possível
recuperar funções de seres humanos que, em período não muito distante, não
tinham perspectiva de melhora das suas incapacidades.
2ª GUERRA MUNDIAL COMO FATOR DECISIVO DE
DESENVOLVIMENTO
A 2ª Guerra Mundial tem como novidade o envolvimento direto
do Brasil, com o envio de pracinhas para a frente de combate dos Aliados,
diferentemente da 1ª Guerra.
Os reflexos dessa participação estão no desenvolvimento da
Fisioterapia enquanto prática recuperadora das seqüelas físicas de guerra, com
a modernização dos serviços de Fisioterapia no Rio de Janeiro e em São Paulo e
criação de novos em outras capitais do país.
A modernização dos serviços, com o conseqüente
aumento da oferta e da procura, vai levar a que os chamados médicos de
reabilitação se preocupassem com a resolutividade dos tratamentos.
Com este objetivo, empenharam-se para que o ensino da
Fisioterapia como recurso terapêutico, então restrito aos bancos escolares das
faculdades médicas nos campos teórico e prático, deveria ser difundido entre os
paramédicos, que eram os praticantes da arte indicada pelos doutores de então.
Assim, em 1951 é realizado em São Paulo, na USP, o
primeiro curso no Brasil para a formação de técnicos em Fisioterapia, com duração de um ano em período integral, acessível a
alunos com 2º grau completo e ministrado por médicos.
Homenageando o professor de física biológica da Faculdade de
Medicina, que criou um serviço de eletrorradiologia na referida cadeira em
1919, o curso paramédico levou o nome de Raphael de Barros, formando os
primeiros fisioterapistas (denominação da época).
Curiosamente, os cursos de Fisioterapia iniciam-se em São
Paulo antes do Rio, apesar dos primeiros serviços terem se desenvolvido na
antiga capital federal.
Só em 1952 é que a cátedra de Fisioterapia é
retomada na Faculdade de Ciências Médicas do RJ e
é criada, em 1954, a Associação Beneficente de
Reabilitação (ABBR), que 2 anos depois ministra o curso de técnico em
reabilitação.
Entidades como a Associação de
Assistência à Criança Defeituosa (AACD), Lar Escola São Francisco e as Casas da
Esperança surgem absorvendo esse novo conceito de assistência diferenciada,
incorporando em seu meio os paramédicos dos novos cursos.
As primeiras turmas formam os
que estarão nos consultórios e clínicas auxiliando os médicos, que prescreviam
os exercícios com e sem carga, as massagens, o uso do calor, da luz, dos banhos
e dos rudimentares recursos eletroterápicos disponíveis para a recuperação do
paciente.
Afinal, o que representou a
criação de um curso que formava técnicos no sentido mais restrito?
Diferentemente dos países da Europa
(como na França, que em 1927 já possuía faculdade de
Fisioterapia), no Brasil o ensino de Fisioterapia restringia-se a
aprender a ligar e desligar aparelhos, reproduzir mecanicamente determinadas
técnicas de massagem e exercícios, tudo sob prescrição.
Os primeiros profissionais
eram auxiliares do médico, seus ajudantes de ordem; não possuíam os
conhecimentos necessários para o diagnóstico, o funcionamento normal e
patológico avaliação do corpo humano, nem os mecanismos de lesão e conduta
terapêutica.
É curioso observar que, há
pouco mais de 40 anos atrás, os primeiros profissionais não passavam de meros
aplicadores de aparelhos, só dominavam a arte, não a ciência, e uma arte
rudimentar, há anos-luz do que se pensa e se faz atualmente na forma de procedimentos
fisioterapêuticos.
Podemos concluir que, para
chegar ao status que chegou nos dias de hoje, a Fisioterapia teve que escalar
muitos degraus.
A preocupação crescente com a
qualidade do atendimento oferecido fez com que esses cursos paramédicos se
ampliassem.
Em 1959, com a fundação do
INAR (Instituto Nacional de Reabilitação), denominação influenciada pelo grupo
norte-americano que veio a São Paulo, organizado pela seção latina da
Organização Mundial de Saúde (OMS), o curso da USP foi ampliado para o período
de 2 anos, embora não fosse ainda considerado de nível superior.
Quando o INAR transmuta-se
para Instituto de Reabilitação (IR), em 1964,
criam-se os cursos superiores de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
No Rio de Janeiro, à mesma época,
a ABBR, mais tarde SUAM, teria cumprido papel semelhante ao da USP em São
Paulo.
A PRINCÍPIO, CURSO TECNICISTA DE NÍVEL MÉDIO, DEPOIS
SUPERIOR
O Parecer 388/63 e a Portaria Ministerial 511/64
É tão claro o papel secundário da Fisioterapia nos idos de
50 e 60, entendida como modalidade integrante da terapêutica médica, que o CFE
- Conselho Federal de Educação emite no Parecer 388/63 a primeira definição
oficial da ocupação do fisioterapeuta: é definido como auxiliar médico;
explicita que lhe compete a realização apenas de tarefas de caráter terapêutico
(ou seja, incapaz de avaliar o paciente); e que a execução das mesmas tarefas
deve ser precedida de uma prescrição médica - o exercício profissional é
desempenhado sob a orientação e responsabilidade do médico.
Referendando a concepção de médico de reabilitação, sendo
submetido a este, o fisioterapeuta faria, junto com outros profissionais de
saúde, membro de uma equipe de reabilitação, portanto não competindo ao
fisioterapeuta o diagnóstico da doença ou da deficiência a ser corrigida, mas
ao cumprimento das tarefas ordenadas pelos médicos.
Conforme um extrato do Parecer, nas considerações de uma
comissão de peritos nomeados pelo Diretor de Ensino Superior do MEC em 1962:
"1
- (…) A referida Comissão insiste na caracterização desses profissionais como
auxiliares médicos que desempenham tarefas de caráter terapêutico sob a
orientação e responsabilidade do médico. A este cabe dirigir, chefiar e liderar
a equipe de reabilitação, dentro da qual são elementos básicos: o médico, o
assistente social, o psicólogo, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional.
2
- Não compete aos dois últimos o diagnóstico da doença ou da deficiência a ser
corrigida. Cabe-lhes executar, com perfeição, aquelas técnicas, aprendizagens e
exercícios recomendados pelo médico, que conduzem à cura ou à recuperação dos
parcialmente inválidos para a vida social. Daí haver a Comissão preferido que
os novos profissionais paramédicos se chamassem Técnicos em Fisioterapia e
Terapia Ocupacional, para marcar-lhes bem a competência e as atribuições. O que
se pretende é formar profissionais de nível superior, tal como acontece a
enfermeiros, obstetrizes e nutricionistas. Diante disso, não há como evitar os
nomes de Técnicos em Fisioterapia e Técnicos em Terapia Ocupacional".
Não nos parece que tenham sido felizes os peritos do MEC,
pois não conseguiram emplacar uma denominação tecnicista a profissionais de
nível superior.
Porém, inspirado em tal Parecer, é publicada uma Portaria
Ministerial de n.º 511/64 no ano seguinte, que estabelece o currículo mínimo do
curso superior de Fisioterapia numa versão tecnicista:
"Art.
1º - O currículo mínimo dos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para a
formação de Técnico em Fisioterapia e de Técnico em Terapia Ocupacional
compreende matérias comuns e matérias específicas, como se segue:
a)
Matérias
comuns: Fundamentos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Ética e História da
Reabilitação, Administração Aplicada.
b)
Matérias
específicas do curso de Fisioterapia: Fisioterapia Geral, Fisioterapia
Aplicada.(…)
Art.
2º - A duração dos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional será de 3 anos
letivos".
É evidente que o currículo mínimo da Portaria não permitia
capacitar um acadêmico para a elaboração de um diagnóstico fisioterapêutico,
compreendido como avaliação físico-funcional; e que, para tanto, neste processo
fossem analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes na
sua estrutura e funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrizar
alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade; e
para o qual fosse necessária a prescrição das técnicas próprias da
Fisioterapia, baseada na constatação da avaliação físico-funcional,
qualificando-as e quantificando-as.
Nada disso: o que se pretendia, simplesmente, era formar um
profissional tutelado.
Essa tutela tem nome, é a visão médico-centrada, que diminui
o brilho da atuação de um profissional tão importante como o médico, a partir
do momento em que lhe sobrecarrega de funções que ele não tem condições nem de
exercê-las nem de supervisioná-las, na opinião do autor, com a qualidade que o
usuário dos serviços necessita (não só em Fisioterapia, mas em Terapia
Ocupacional e em Fonoaudiologia) e consegue obtê-la com os bons profissionais
das respectivas áreas.
Os primeiros acadêmicos de nível superior tem sua formação
imbuída com essa concepção médico-dependente, o que nos permite entender porque
alguns chegam a defendê-la.
OS PROGRESSOS OBTIDOS PELA ASSOCIAÇÃO DA FISIOTERAPIA
Os Congressos da ABF como Expressão da
Ciência Fisioterapêutica
Associação dos Fisioterapistas do Estado de São Paulo,
fundada em 19 de agosto de 1959 e hoje denominada Associação Brasileira de
Fisioterapia (ABF), vai desempenhar um papel importante não apenas na
transformação do curso de nível técnico para nível superior, mas na referência
profissional visando organização da categoria para reconhecimento pela União.
Até agora não explicado em detalhes, o fato da junta
militar que governava o país em 1969 (os ministros da Marinha de Guerra, do
Exército e da Aeronáutica Militar) ter assinado o Decreto-lei n.º 938 foi um
salto excepcional no reconhecimento profissional do fisioterapeuta, em especial
pela redação dos seus 3 primeiros artigos:
"Art. 1º: É assegurado
o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, observado
o disposto no presente Decreto-lei.
Art. 2º: O
fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos
reconhecidos, são profissionais de nível superior.
Art. 3º: É atividade
privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a
finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do
paciente."
O reconhecimento como profissional de nível superior é tão
ou mais importante que a exclusividade de atuação, e com certeza essa conquista
de mais de 30 anos atrás não deve ser esquecida, fruto da atuação direta junto
às autoridades por fisioterapeutas conscientes do papel profissional da
categoria, provavelmente inspirados nas associações científicas e
profissionais.
Por mais contraditório que seja, em plena vigência do AI-5,
período onde mais se desrespeitaram os direitos humanos no Brasil desde a
proclamação da declaração universal em 1948, os direitos dos usuários de
Fisioterapia puderam ser mais respeitados, garantindo-se em lei o profissional
mais adequado para sua recuperação.
Em 1969, a OMS e a WCPT (World Confederation of Physical
Therapy) promovem no México o primeiro curso de Mestrado em Fisioterapia, do
qual são egressos Danilo Vicente Define e Eugênio Lopez Sanchez.
A Resolução n.º 4 do Conselho Federal de Educação, em 28 de
fevereiro de 1983, fixou os cursos de Fisioterapia para, no mínimo, 4 anos de
duração, assim como o Supremo Tribunal Federal à mesma época rerratifica a
constitucionalidade dos artigos 3º e 4º do Decreto-lei 938 (privatividade do
exercício profissional do fisioterapeuta) e do parágrafo único do artigo 12 da
Lei 6.316 (obrigatoriedade do registro das prestadoras de serviços de Fisioterapia
nos CREFITOS), contra representação de inconstitucionalidade movida pela
Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação – SBMFR, a entidade que
representa os médicos fisiatras.
O fisioterapeuta tem sua maioridade reafirmada pela justiça
e os órgãos formadores referendam-na, nos currículos.
Entretanto, não basta apenas lutar pelo lugar ao sol, é
necessário transparecer à sociedade a reciclagem e aperfeiçoamento contínuos
dos fisioterapeutas.
Se uma profissão de saúde não reúne seus melhores quadros em
periodicidade regular, em algum lugar do país por algum tempo, e não possuir
revistas especializadas, dificilmente conseguirá trocar experiências e criar
uma cultura própria, embasada em fundamentos científicos.
Para tanto, as conferências e congressos profissionais
tiveram e têm o seu lugar, mesmo que se acredite que estiveram aquém do que
poderiam realizar.
A primeira reunião de escala nacional realizada por
fisioterapeutas no Brasil foi em 1962, denominada como a primeira conferência da
ABF.
A partir daí, predominam os Congressos Brasileiros de
Fisioterapia (CBF), assim datados, numerados e localizados:
1964
– I CBF – Rio de Janeiro, capital da antiga Guanabara.
1972
– II CBF – São Paulo, capital.
1976
– III CBF – Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.
1979
– IV CBF – Recife, em Pernambuco.
1981
– V CBF – Salvador, na Bahia.
1983
– VI CBF – Curitiba, no Paraná.
1985
– VII CBF – Belo Horizonte, em Minas Gerais.
1987
– VIII CBF – Rio de Janeiro, capital.
1989
– IX CBF – São Paulo, capital.
1991
– X CBF – Fortaleza, no Ceará.
1993
– XI CBF – São Paulo, capital.
1995
– XII CBF – Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.
1997
– XIII CBF – São Paulo, capital.
1999
– XIV CBF – Salvador, na Bahia.
Provavelmente, a Conferência de 1962 foi fator determinante
para filiação da entidade brasileira à WCPT (World Confederation of Physical
Therapy), que ocorreu entre aquele ano e o seguinte (há informações diferentes
sobre o a data correta).
Como também pode ser observado, a diferença entre um
congresso e outro foi diminuindo com o tempo, sendo que os últimos 11
congressos realizaram-se com intervalo de 2 anos entre eles.
Regulares, portanto, os congressos o são há 20 anos; cabe
refletir se, hoje, estão ocupando papel primordial na evolução da ciência
fisioterapêutica, se o profissional está identificando neste espaço o momento
de assimilação das novas metodologias e técnicas, para melhor desempenho da
ciência e da arte.
Fica a pergunta: os congressos brasileiros de Fisioterapia
estão em consonância com o estágio de desenvolvimento que é exigido da
profissão?
Sociedades de estudo foram formadas, algumas delas também
realizando congressos, jornadas e demais atividades com regularidade e imenso
respeito entre os fisioterapeutas especializados.
O destaque é para a Sociedade Brasileira de Fisioterapia
Respiratória e Intensiva - SOBRAFIR, fruto do trabalho incansável de Maria
Ignez Feltrin e outros incansáveis colegas.
Tais fatos vão consolidando a profissão de maneira
irreversível, sendo necessário expandir sua autonomia e conquistar o espaço que
a Fisioterapia pode e deve ocupar.
O Parecer 388/63 e a Portaria Ministerial 511/64 são
aposentados precocemente, apesar de terem deixado alguns saudosos,
principalmente entre alguns maus empresários e profissionais de saúde, que
preferem contratar leigos por motivos inconfessáveis, ainda não conquistados
para uma visão centrada na equipe de saúde, sendo o fisioterapeuta seu membro
efetivo.
O SISTEMA COFFITO-CREFITOS, CRIADO AO FINAL DOS ANOS 70
"Auxiliar de Fisioterapia": previsto, não
constituído e ilegalmente incorporado ao mercado
Coincide a aquisição do funcionamento regular dos congressos
científicos com o momento de criação do COFFITO – Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional, determinada pela Lei 6.316, de 17 de
dezembro de 1975, e sua instalação em agosto de 1977, e a dos CREFITOS por
região administrativa do país, em número de 3, no ano seguinte.
Tanto quanto a Fisioterapia se organizou associativa e
administrativamente, cresceu a autoridade científica da profissão junto à
sociedade, e vice-versa.
Entre os diversos artigos da mais importante lei produzida
pela Congresso Nacional sobre a Fisioterapia no país, os destaques estão em seu
artigo 1º, que constitui o sistema COFFITO-CREFITOS, e nos incisos II e III do
artigo 5º, abaixo reproduzidos:
"Art.
5º. Compete ao Conselho Federal:
I - (…)
II
- exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução
do disposto nesta Lei e à fiscalização do exercício profissional, adotando
providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais.
III
- supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo território
nacional."
Ora, o Decreto-lei 938 conferia a um órgão competente do Ministério
da Saúde, sabe-se lá qual seria, fiscalizar o exercício profissional da
Fisioterapia, o que acabou não acontecendo, facilitando o desrespeito flagrante
verificado durante a década de 70.
Por incrível que pareça, até os dias de hoje ainda existem os
que não querem reconhecer o que a União já o fez há quase 30 anos passados,
pelos primeiros 10 anos de reconhecimento sem que estivesse estruturado o
organismo de defesa da qualidade de atendimento na Fisioterapia, o COFFITO,
representado em São Paulo pelo CREFITO-3 (3 por ser a 3º região administrativa
do país, na organização interna do Conselho Federal).
A Associação Profissional dos Fisioterapeutas e Terapeutas
Ocupacionais do Estado de São Paulo [NA: não confundir com a ABF – Associação
Brasileira de Fisioterapia, que organiza os congressos bianuais, associação de
caráter científico-cultural] ganha do Ministério do Trabalho, em 12 de agosto
de 1980, o reconhecimento enquanto Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas
Ocupacionais, Auxiliares de Fisioterapia e Auxiliares de Terapia Ocupacional do
Estado de São Paulo – SINFITO/SP.
A exigência de ser incluído o termo "Auxiliares"
na denominação do Sindicato das categorias por parte do MT, deve-se à
interpretação do artigo 10 do Decreto-lei 938, que previa aquelas duas funções
para os que trabalhassem na prática de Fisioterapia até a publicação do decreto
da junta militar e fossem submetidos a uma avaliação de seus conhecimentos –
aprovados, poderiam utilizarem-se do título para exercer a profissão de Auxiliar,
com os mesmos direitos do fisioterapeuta. Recordando:
"Art.
10. Todos aqueles que, até a data da publicação do presente Decreto-lei ,
exerçam sem habilitação profissional, em serviço público, atividades de que
cogita o artigo 1º, serão mantidos nos níveis funcionais que ocupam e poderão
ter as denominações de auxiliar de Fisioterapia e auxiliar de Terapia
Ocupacional, se obtiverem certificado em exame de suficiência.
§
1º. O disposto no artigo é extensivo, no que couber, aos que, em idênticas condições
e sob qualquer vínculo empregatício, exerçam suas atividades em hospitais e
clínicas particulares.
§
2º. A Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura
promoverá, junto às instituições universitárias competentes, dos exames de suficiência
a que se refere este artigo" .
Porém, não deixa de trazer confusão ao mercado de trabalho,
em especial aos empregadores desejosos de poderem contar com uma mão de obra
não-qualificada, para pagar salários inferiores ao do profissional habilitado e
assim garantir um maior lucro, uma vez que os direitos do consumidor ainda não
haviam sido regulamentados.
A década de 70 foi a que mais produziu o falso
"auxiliar" no mercado de trabalho, através de uma série de cursos em
todo país, muitos deles patrocinados por aqueles que lucravam (e ainda lucram)
com o exercício ilegal da profissão e – pasmem! – alguns desses cursos ainda
levavam a chancela de órgãos oficiais da União, em flagrante confronto com a
legislação da profissão.
O Conselho Federal publica em 1982 a Resolução COFFITO-30
para regular a situação do Auxiliar de Fisioterapia (aquele que estava previsto
no Art. 10 do Decreto-lei 938).
Uma vez que a Diretoria do Ensino Superior do Ministério da
Educação e Cultura não promoveu, junto às instituições universitárias
competentes, o tão propalado exame de suficiência, o COFFITO toma para si a
incumbência de fazê-lo.
Amparado na função normativa que lhe foi atribuída pelo art.
5º da Lei 6.316, o COFFITO resolve conceder inscrição na categoria de "Auxiliar
de Fisioterapia" para os aprovados no exame de suficiência e que
comprovassem o exercício profissional antes de 13 de outubro de 1969.
De quebra, proíbe o uso da denominação de "Auxiliar de
Fisioterapia" para concluintes de cursos de 1º e 2º graus e o emprego dos
termos "Fisioterapia" e "Fisioterapeuta" para quem não
preencher os quesitos do Decreto-lei 938.
Como o Ministério da Educação e Cultura não se
interessou em indicar instituição universitária para realização do exame de
suficiência, assim como os interessados não se manifestaram para sua aplicação
(quem sabe, apostando na revogação do decreto ou na impossibilidade de se
reverter a poluição do mercado de trabalho, provocada pela quantidade imensa de
leigos no país exercendo a profissão irregularmente), não existe ninguém
aprovado.
Portanto,
não existe legalmente o auxiliar de Fisioterapia no Brasil.
Trinta e um anos após o Decreto-lei n.º 938/69, o
fisioterapeuta (profissional habilitado para a efetivação do processo
fisioterapêutico que, no âmbito assistencial, contém as fases de admissão,
diagnóstico, prognóstico, prescrição, intervenção e alta) é uma das profissões
mais procuradas do país nos concursos vestibulares das principais instituições
públicas de ensino superior, de acordo com a proporção entre candidatos/vaga e
com a multiplicação de novos cursos nas escolas particulares em todo Brasil.
Autoridade máxima na Fisioterapia, obtendo crescentemente
senhoridade científica e com a atual projeção de seu trabalho nos meios de
comunicação de massa, o fisioterapeuta passou a ser uma profissão cobiçada pela
juventude na última década do século XX.